Retrospectiva 2014

12 de dezembro de 2014

Quando nos reportamos ao ano de 2014, muitas lembranças que vêm à mente dos produtores são doloridas e sofridas, ligadas à estiagens, focos de incêndios indesejáveis, luta por legislações justas e a necessidade real de uma representatividade ativa.
Podemos concluir que, embora o ano tenha sido difícil, fechamos esta etapa com resultados positivos no tocante ao reconhecimento das injustiças praticadas contra o produtor rural e suas atividades.
Como uma forma de revigorar a energia e demonstrar que estamos no caminho certo, o resultado positivo de defesas administrativas, judiciais e politicas em prol do produtor e do setor tem repercutido positivamente.
Vale destacar que recentemente a Justiça Estadual Paulista concedeu a reintegração de posse em uma propriedade produtiva de cana de açúcar que havia sido invadida por militantes do MST, tal fato se deu de forma pacifica através da assessoria jurídica, possibilitando a retomada da atividade na área; em um processo administrativo de desapropriação já em estágio avançado, foi interposto o Mandado de Segurança onde a Justiça Federal da 1ª Região, determinou o arquivamento do mesmo tendo em vista o reconhecimento da produtividade do imóvel rural e impossibilidade de desapropriação em área invadida; quanto a aplicação do novo código florestal, o ano de 2014 teve grandes avanços, nas esferas administrativa, jurídica e politica.
No âmbito administrativo alcançamos junto aos cartórios a continuidade dos processos de retificação do perímetro da propriedade, com apresentação da área de compensação de Reserva Legal apresentada no CAR, mesmo sem a aprovação definitiva do órgão ambiental, por questão de necessidade de regularização das mesmas.
Avançamos também no que se refere ao reconhecimento da obrigatoriedade da comprovação do nexo causal na identificação da autoria do fato gerador em caso de incêndios, o que levou ao cancelamento de multas exorbitantes em virtude de fogo criminoso; já na esfera jurídica, houve reconhecimento também da comprovação do elo entre o fato gerador do incêndio e a ação do produtor rural gerando a improcedência de Ações Civis promovidas pelo Ministério Publico. Decisões judiciais favoráveis quanto a aplicação imediata da nova legislação, possibilitam a manutenção do desenvolvimento sustentável das propriedades, bem como, determinam a revisão dos termos de ajuste e conduta (TAC´s), conforme disposto no Decreto Federal e agora na lei estadual.
Por sua vez na esfera política foi desenvolvido um árduo trabalho com frentes federais e estaduais para manter aplicáveis os dispositivos contidos na lei ambiental federal. No âmbito estadual, este trabalho resultou na aprovação da lei que normatiza o Programa de Regularização Ambiental (PRA), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no ultimo dia 11 de dezembro de 2014.
Diante desse quadro, verificamos a necessidade de renovarmos as energias e mantermos o compromisso de defender o produtor com a união do setor, através de um esforço multidisciplinar.
Desta forma, certamente teremos um ano de 2015 repleto de realizações e conquistas, contrariando as previsões!

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