21 de setembro de 2020
A presente Resolução implementa o programa AGRO LEGAL e estabelece as diretrizes, procedimentos e orientações para dispensa da Reserva Legal aos produtores rurais que cumpriram a lei da época. Estabelecendo, ainda, quais serão os procedimentos especiais para os imóveis com até 4 (quatro) módulos fiscais.
Este programa é o reconhecimento e a implementação dos art. 67 e 68 da parte transitória do Novo Código Florestal.
Estamos avançando para ver a regularização dos imóveis rurais que cumpriram a lei da época, e até 22 de julho de 2008, o uso consolidado de suas propriedades.
Procure seu advogado ou a sua Associação para aplicação dos dispositivos nos termos da lei.
É o que nos cabe informar.
Equipe Trovareli & Pinheiro
Sociedade de Advogados