RESOLUÇÃO SAA de nº 55, de 19 de setembro de 2020.

21 de setembro de 2020

A presente Resolução implementa o programa AGRO LEGAL e estabelece as diretrizes, procedimentos e orientações para dispensa da Reserva Legal aos produtores rurais que cumpriram a lei da época. Estabelecendo, ainda, quais serão os procedimentos especiais para os imóveis com até 4 (quatro) módulos fiscais.

Este programa é o reconhecimento e a implementação dos art. 67 e 68 da parte transitória do Novo Código Florestal.

Estamos avançando para ver a regularização dos imóveis rurais que cumpriram a lei da época, e até 22 de julho de 2008, o uso consolidado de suas propriedades.

Procure seu advogado ou a sua Associação para aplicação dos dispositivos nos termos da lei.

É o que nos cabe informar.

Equipe Trovareli & Pinheiro

Sociedade de Advogados

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