24 de abril de 2020
O Decreto de nº 92, elaborado e publicado em 06 de abril de 2020, pelo prefeito Duarte Nogueira, e dispõe sobre a suspensão da cobrança de aluguel e/ou tarifa de permissão de uso pela utilização de próprios públicos por permissionários do município de ribeirão preto.
A partir da data da publicação, ficarão suspensas as cobranças de alugueis e/ou tarifas de uso próprios públicos cedidos e permissionários.
Essa suspensão corresponderá as faturas do mês de março à junho, devendo ser regularizadas em doze parcelas, com os vencimentos juntamente com o aluguel ou tarifa de uso referentes ao mês de julho, agosto de 2020 a julho de 2021.
Os interessados deverão apresentar requerimento junto a Secretaria que administra sua permissão até o dia 30 de abril de 2020, citando esse decreto e concordando com os termos impostos de parcelamento e suspensão acima descritos.
É o que nos cabe informar.
Equipe Trovareli & Pinheiro
Sociedade de Advogados