24 de abril de 2020
Altera o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 065, de 16 de março de 2020, que foi alterado pelo Decreto nº 068. De 17 de março de 2020, dispõe sobre adoção, no âmbito da administração indireta e direta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio do COVID-19, e recomendações no setor privado municipal.
Suspende as aulas e atividades presenciais com alunos no âmbito da Secretaria da Educação, no período de 23 de março à 09 de abril de 2020.
Entrou em vigor dia 02/04/2020.
É o que nos cabe informar.
Equipe Trovareli & Pinheiro
Sociedade de Advogados