MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020

14 de abril de 2020

A Medida Provisória 932/20 editada em 31 de março de 202, irá reduzir pela metade, até o dia 30 de junho, as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S (Senai, Sesi, Sesc, Senat, Senar, Sescoop, Sebrae e Sest).
As alíquotas que vão vigorar até junho variam, conforme o setor, funcionando a partir da MP, da seguinte forma:
a. Sescoop: 1,25%
b. Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
c. Senac, Senai e Senat: 0,5%
d. Senar: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

A MP também estabelece que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. E esses recursos serão depositados no Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que financia atividades da Receita Federal.

O Sebrae deve repassar até junho, de acordo com a MP para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas empresas (Fampe), pelo menos a metade dos recursos arrecadados.

A MP 932 deve seguir o novo rito de tramitação definido pelo Congresso Nacional.

O corte nas contribuições ao Sistema S, faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal para atenuar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia do País.

É o que nos cabe informar.

EQUIPE TROVARELI & PINHEIRO
Sociedade de Advogados

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